[vc_row full_width=”0″ full_height=”0″ particles=”0″ css=”.vc_custom_1579055539535{margin-top: -3% !important;}”][vc_column width=”1/2″][vc_text_separator title=”O que é homologação trabalhista?”][vc_column_text]
Ao termina um contrato de trabalho, devem ver tomadas algumas providências, como a homologação de contrato de trabalho, para garantir que o trabalhador não seja prejudicado.
O contrato de trabalho pode terminar a pedido do próprio empregado ou por vontade do empregador, que dispensará o trabalhador com ou sem justa causa. A justa causa ocorre quando o trabalhador comete algo considerado como grave e a demissão sem justa causa é quando o trabalhador não comete nenhuma infração, mas a empresa resolve demiti-lo.
IMPORTANTE
Lembrando que com a reforma trabalhista houve uma alteração do paragrafo 6º do Art. 477 da CLT. Agora não só o atraso do pagamento, mas como o da entrega da documentação está sujeita a multa prevista no paragrafo 8º. Portanto esteja de olho na data de desligamento do colaborador(a) e atentem para os prazos previstos.
[/vc_column_text][/vc_column][vc_column width=”1/2″][vc_text_separator title=”DOCUMENTAÇÕES PARA HOMOLOGAÇÃO”][vc_column_text]
1- 5 vias da rescisão de contrato de trabalho com os respectivos termos de homologação;
2- PPP (Perfil Profissiográfico previdenciário);
3- Documentação do FGTS (Chave de liberação, extrato, demonstrativo da GRRF);
4- Memorias de Cálculos de médias quando trabalhador perceber de remunerações variáveis;
5- Relatório de faltas;
6- Documento de Requerimento do Seguro Desemprego;
7- Aso demissional;
8- Comprovantes de pagamento (Tanto da rescisão como da GRRF);
9- Carta de Recomendação;
10- Demais documentações necessárias para a conferencia das verbas rescisórias e baixa da CTPS
[/vc_column_text][/vc_column][vc_column width=”1/2″][vc_column_text]Obs: As homologações devem ser solicitadas pelo o e-mail: homologacao@sitamonti-ce.org.br[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]