Ao termina um contrato de trabalho, devem ver tomadas algumas providências, como a homologação de contrato de trabalho, para garantir que o trabalhador não seja prejudicado.
O contrato de trabalho pode terminar a pedido do próprio empregado ou por vontade do empregador, que dispensará o trabalhador com ou sem justa causa. A justa causa ocorre quando o trabalhador comete algo considerado como grave e a demissão sem justa causa é quando o trabalhador não comete nenhuma infração, mas a empresa resolve demiti-lo.
IMPORTANTE
Lembrando que com a reforma trabalhista houve uma alteração do paragrafo 6º do Art. 477 da CLT. Agora não só o atraso do pagamento, mas como o da entrega da documentação está sujeita a multa prevista no paragrafo 8º. Portanto esteja de olho na data de desligamento do colaborador(a) e atentem para os prazos previstos.