O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na data de 29 de setembro de 2025, a lei que amplia o período de licença-maternidade e o salário-maternidade para trabalhadoras que enfrentarem complicações no parto que resultem em internação hospitalar por mais de duas semanas.

De acordo com a nova norma, a mãe terá direito à prorrogação da licença por até 120 dias, contados a partir da alta hospitalar dela e do bebê. Além disso, fica assegurado o pagamento do salário-maternidade durante todo o período de internação e também pelos 120 dias após a alta.

A medida representa um avanço importante na proteção às trabalhadoras e à saúde da mãe e do recém-nascido, garantindo mais segurança e tempo adequado de recuperação para ambos.

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